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ERRATAS

Na pag. 101, linha 12., onde se lê «Lei de 12 de julho de 1893», deve lêr-se «Lei de 21 de julho de 1893».

Na pag. 359, linha 1.*, onde se lê «Provincia de Cabo Verde, deve lêr-se «Provincia da Guiné». Na pag. 584, linha 27.*, onde se lê «Ribeira das Potas», deve lêr-se «Ribeira das Patas».

COLLECÇÃO

DA

LEGISLAÇÃO NOVISSIMA DO ULTRAMAR

1898

COLLECÇÃO

DA

LEGISLAÇÃO NOVISSIMA DO ULTRAMAR

1896

JANEIRO

Constando que, quando se dá a transferencia de qualquer funccionario publico de uma para outra das provincias ultramarinas, nem sempre a repartição de fazenda respectiva envia para a que terá de processar d'ahi por diante a folha de vencimentos do referido funccionario a nota dos descontos a que elle está sujeito, quer por adiantamentos, quer por direitos de mercê, ou ainda como socio do monte-pio official: determina Sua Magestade El-Rei, pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, que os governadores das provincias ultramarinas dêem as necessarias ordens para que, quando um funccionario publico seja transferido para outra provincia, o acompanhe sempre uma guia com a indicação exacta e precisa do seu estado de vencimentos, a fim de que nem a fazenda nem os proprios funccionarios possam ser prejudicados.

Paço, 7 de janeiro de 1896. Jacintho Candido da Silva.

Tendo o tribunal de verificação de poderes communicado ao governo que, por seu accordão de 7 do corrente mez, annullou a eleição de um deputado ás côrtes pelo circulo n.o 23, de S. Thomé e Principe: hei por bem mandar, nos termos do artigo 105.° do decreto de 28 de março do anno findo, que se proceda á eleição supplementar, pelo mesmo circulo, de um deputado, com os poderes especiaes designados no artigo 5.o do decreto de 25 de setembro do mesmo anno, devendo o governador da respectiva provincia, logo que receba este decreto, designar, com os indispensaveis intervallos, dias para as diversas operações eleitoraes, no mais breve praso que for compativel com as distancias e meios de communicação.

O ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 11 de janeiro de 1896. REI.=Jacintho Candido da Silva.

(CIRCULAR).

mo

Ill.mo e ex." sr. Sendo de toda a conveniencia que os conductores das obras publicas do ultramar sejam nomeados em conformidade com os artigos 8.° e

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