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Brasil, e da Grã-Bretanha em 23 de Novembro de 1826, não póde fundar-se nem no texto, nem no espirito do referido artigo, contraria os principios mais claros, e positivos do direito das gentes, e por ultimo attenta contra a soberania, e independencia do Brasil, assim como de todas as nações.

Portanto, o abaixo assignado, Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, em nome, e por ordem de S. M. o Imperador, seu Augusto Soberano, protesta contra o referido acto, como evidentemente abusivo, injusto, e attentatorio dos direitos de soberania, e independencia da nação Brasileira, não reconhecendo nenhuma de suas consequencias senão como effeitos e resultados da força, e da violencia, e reclamando desde já por todos os prejuizos, perdas, e damnos que se seguirem ao commercio licito dos subditos Brasileiros, a quem as leis promettem, e S. M. o Imperador deve constante, e efficaz protecção.

O governo imperial, sem embargo disto, antepondo a quaesquer outras considerações os sentimentos generosos de justiça, e philantropia que o animão, e dirigem em todos os actos, continuará a empenhar os seus esforços na repressão do trafico de escravos, segundo as leis do paiz, e muito desejará que o governo de S. M. Britannica acceda a um accordo que, respeitando os interresses do commercio licitó dos subditos Brasileiros, obtenha o desejado fim de pôr termo áquelle trafico, que todos os governos illustrados, e christãos deplorão, e condemnão.

O abaixo assignado, de ordem de S. M. o Imperador,

seu Augusto Soberano, transmitte este protesto ao Sr. Hamilton Hamilton, Enviado Extraordinario, e Ministro Plenipotenciario de S. M. Britannica, afim de que haja de leva-lo ao conhecimento de seu governo, e prevalece-se desta mesma occasião para reiterar-lhe as expressões de sua perfeita estima, e distincta consideração. Antonio Paulino Limpo de Abreu.

H

Nota de 11 de Janeiro de 1844, dirigida ao Sr. Hamilton Hamilton, Enviado Extraordinario, e Ministro Plenipotenciario da Grã-Bretanha, por S. Ex. o Sr. Paulino José Soares de Souza, Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros do Brasil. (*)

O abaixo assignado, do Conselho de S. M. o Imperador, Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, recebeu a nota n. 58, que em data do 1o de Setembro proximo passado lhe dirigio o Sr. Hamilton Hamilton, Enviado Extraordinario, e Ministro Plenipotenciario de S. M. Britannica.

Esta nota tem por fim declarar ao governo imperial que o de S. M. Britannica não pretende que as obrigações contrahidas pela Convenção de 1826

(*) O historico dos Artigos addicionaes de 1835, dos outros propostos em 1840, e do contra-projecto brasileiro de 1841, bem como da enumeração das violencias do cruzeiro inglez, vem detalhada, e energicamente relatado nesta Nota.

fiquem sem cumprimento, por falta de cooperação, tantas vezes, e debalde (diz o Sr. Hamilton), recla mada pelo governo britannico, e que, se o do Brasil se recusar a entrar com a Grã-Bretanha em ajustes formaes, afim de serem levados a effeito os desejos manifestados pelas partes naquella Convenção para a total e final abolição do commercio de escravos, S. M. só por si, e com seus proprios recursos, tomará as medidas que julgar conveniente adoptar para conseguir completamente o fim da obrigação imposta a S. M. pelo artigo 1° da sobredita Convenção entre a Grã-Bretanha, e o Brasil.

O abaixo assignado vê-se na rigorosa necessidade de fazer um rapido exame dos fundamentos em que descansa uma declaração tão extraordinaria.

Para a justificar, começa o Sr. Hamilton pela enumeração dos suppostos aggravos que os officiaes, e marinheiros dos cruzeiros britannicos têm recebido das autoridades brasileiras. E assim reproduz, recapitulando-os, os factos occorridos com os botes dos navios Clio, Rose, Fantome, Curlew, de S. M. Britannica, e o caso do navio Leopoldina em Macahé.

Cada um destes assumptos tem feito objecto de uma larga, e longa discussão, e a de alguns está terminada. A essas discussões poderia referir-se o abaixo assignado, sem accrescentar cousa alguma ; mas não póde passar em silencio uma observação.

Essas desagradaveis occurrencias, que ninguem deplora mais do que o governo imperial, tiverão lugar

por occasião de violações dos Tratados subsistentes entre o Imperio, e a Grã-Bretanha.

Diz, pois, o artigo 2° das instrucções de 28 de Julho de 1817, que formão parte integrante da Convenção da mesma data, o seguinte:

« Não poderá ser visitado, ou detido, debaixo de qualquer pretexto ou motivo que seja, navio algum mercante ou empregado no commercio de negros, emquanto estiver dentro de um porto, ou enseada pertencente a uma das duas altas partes contractantes, ou ao alcance de tiro de peça das baterias de terra; mas, dado o caso de que fossem encontrados nesta situação navios suspeitos, poderão fazer-se as representações convenientes ás autoridades do paiz, pedindo-lhes que tomém medidas efficazes para obstar a semelhantes abusos.

Este artigo é a garantia indispensavel da independencia do territorio do Imperio. Sem elle esta não existiria, e, todas as vezes que for violado, aquella independencia será violada tambem.

A intenção clara, e evidente desse artigo é certa-mente que a policia, e repressão do trafego no interior, nas costas, e mares territoriaes do Brasil, sejão feitas pelas suas autoridades. A acção dos cruzeiros britannicos cessa no lugar onde alcança o tiro de peça das baterias de terra.

Essas disposições do tratado têm sido constantemente violadas. Constantemente os cruzeiros inglezes destacão botes armados, que fazem a policia dos mares territoriaes, desembarcão armados nas praias, visitão,

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lies amica mesmo debaixo irus & overiguar se ha Afri& Swerments à inoral. Last je predmetu tev letessariamente irritar a suszyldblade razma + music os animos, ainda mesma dis que la sat nessados no trafego. Dele deren resulle rondes mal desagradaveis.

E TOOTE 15 Se. Eamino, são o goTANY IDANLL, & is butoiades brasileiras culpados desses pocdentis ó món, é a independenda do territorio do Impero sit whilados, e. porque aquellas antoridades push realitrar cara esses procedipectos, deve o po verat imperial bar satisfações!

0 Sr. Hamlin ameaça em Scatta com novas medidas; porém o abaixo assignado, e di-lo com sinceridade, não pôde conceber cotras que vão muito além das que se tem posto em pratica até agora.

Se não fóra a intenção em que está o governo imperial de evitar tudo quanto pôde azedar as discussões que têm de ser presentes ao governo de S. M. Britannica, e o desejɔ sincero que nutre de fazer, de sua parte, tudo quanto for possivel para conservar relações entre os dous paizes, o abaixo assignado entraria em uma circumstanciada analyse de muitos aggravos recebidos dos cruzeiros britannicos, e pelos quaes nem uma satisfação real foi dada ao governo imperial. O abaixo assignado apenas consignará aqui os que lhe occorrerão ao escrever estas linhas. Vêm-lhe á memoria os seguintes:

O tiro disparado do brigue Ganges que matou o

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