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LXII, PRINCIPE SOBERANO DE REUSS-SCHLEIZ E GERA,
BRADO ENTRE A RAINHA A SENHORA DONA MARIA II

SIA EM 20 DE FEVEREIRO DE 1844. (1)

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Sua Magestade a Rainha de Portugal e dos Algarves, tendo declarado no Artigo XIX do Tratado de Commercio e Navegação concluido com a Prussia aos 20 de Fevereiro de 1844, estar prompta a applicar as disposições d'este Tratado (exceptuando todavia aquellas que dizendo respeito á navegação e commercio maritimo não são, pela natureza das cousas, applicaveis senão ás relações entre Portugal e a Prussia) áquelles dos Estados da Associação das Alfandegas Allema que viessem a exprimir o desejo de entrar em reciprocidade com Portugal; e Sua Alteza Serenissima o Principe Soberano de Reuss-Schleiz e Gera, desejando fazer uso d'esta declaração, e entrar nas sobreditas relações de reciprocidade: o abaixo assignado, Conselheiro intimo de Sua Alteza Serenissima, Henrique Eduardo de Geldern, Cavalleiro da Ordem da Aguia Vermelha da terceira classe da Prussia, Commendador da Ordem do Falcão Branco da Saxonia Gram-Ducal, Cavalleiro da Ordem das Casas Ducaes de Saxonia, declara em nome do Governo do Principado de Reus-Schleiz e Gera que as disposições do Tratado de 20 de Fevereiro de 1844 (exceptuando todavia aquellas que dizendo respeito á navegação e commercio maritimo não são, pela natureza das cousas, applicaveis senão ás relações entre Portugal e a Prussia) deverão obter

parte de Sua Magestade Fidelissima.

1845 Fevereiro

3

1843 Fevereiro

3

leur pleine application dans la Principauté de Reuss-Schleiz et Gera vis-à-vis du Royaume de Portugal. La présente déclaration aura force et valeur aussitôt qu'elle sera échangée contre une déclaration analogue de Mr. le Baron de Renduffe, Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire de Sa Majesté Très-Fidèle, Grand Cordon de plusieurs Ordres, etc., etc.

Schleiz, ce 3 Février 1845.

(L. S.) de Geldern.

tambem a sua plena applicação no Principado de ReussSchleiz e Gera em relação ao Reino de Portugal. A presente declaração terá força e valor logoque for trocada por uma declaração analoga do Sr. Barão de Renduffe, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima, Gram-Cruz de muitas Ordens, etc., etc.

Schleiz, aos 3 de Fevereiro de 1845.

(L. S.) de Geldern.

1845

Fevereiro 3

1843 Fevereiro

3

leur pleine application dans la Principauté de Reuss-Schleiz et Gera vis-à-vis du Royaume de Portugal. La présente déclaration aura force et valeur aussitôt qu'elle sera échangée contre une déclaration analogue de Mr. le Baron de Renduffe, Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire de Sa Majesté Très-Fidèle, Grand Cordon de plusieurs Ordres, etc., etc.

Schleiz, ce 3 Février 1845.

(L. S.) de Geldern.

tambem a sua plena applicação no Principado de ReussSchleiz e Gera em relação ao Reino de Portugal. A presente declaração terá força e valor logoque for trocada por uma declaração analoga do Sr. Barão de Renduffe, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima, Gram-Cruz de muitas Ordens, etc., etc.

Schleiz, aos 3 de Fevereiro de 1845.

(L. S.) de Geldern.

1845 Fevereiro

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