os logares vagos de substituto da secção em | tentando familia, recusarem a remoção neste que houverem revelado competencia; item prevista. Sala das sessões, 23 de outubro de 1897.Barbosa Lima. 2o, a transferencia só se poderá fazer mediante proposta da congregação da escola onde se der a vaga, devendo a proposta ser Restabeleçam-se as verbas da proposta para approvada por dous terços, pelo mesnos, dos a manutenção e custeio dos arsenaes de Permembros da congregação em effectivo ex-nambuco, Bahia e Pará. ercicio. Sala das sessões, 23 de outubro de 1897. Sala das sessões, 23 de outubro de 1897.-Martins Junior. Rodrigues Fernandes. O Sr. Paula Guimarães vem Supprimam-se as verbas para os arsenaes apresentar, em nome da Commissão de Orça do Rio Grande do Sul e de Matto Grosso. Sala das sessões, 23 de outubro de 1897.— Augusto Clementino. mento, um substitutivo ao projecto que fixa a despeza do Ministerio da Guerra, para o exercicio de 1898. Lembra que na exposição que precedia o Restabeleça-se a verba da proposta para projecto subscripto em 5 de agosto, a C-mcusteio do Arsenal de Guerra de Pernam-missão referia-se á necessidade de reformas buco. na organização militar, e á approvação de projectos pendentes de deliberação do Congresso, como as concernentes á escolas militares e outras. Sala das sessões, 23 de outubro de 1897.Ermirio Coutinho. A' rubrica-Directoria de Obras Militares. -accrescente-se.-Da verba destinada a essa consignação, despender-se-ha até 10:000$, com a linha de tiro na cidade da Fortaleza, Ceará. A Commissão, demonstrando então á Camara a urgencia das reformas e suppressões imprescindíveis, no intuito de conciliar o estado de nossas finanças com as necessidades do serviço militar, pensava não poder ser proficuamente realizado esse trabalho em lei orçamentaria. A Camara decidiu o contrario e em mais de uma votação acceitou a idea de alterações em serviço permanentes, feitas em leis annuas. Accrescente-se onde convier.-O Governo providenciará no sentido de ser attribuida ao Club Militar metade da doação feita ao Club Naval, por actos do Poder Executivo de 1 de agosto de 1891, 30 de abril e 15 de setembro Em relação ao orçamento que se discute, a de 1892, segundo se vê do relatorio do Mi-Camara approvou as emendas que importanisterio da Fazenda (2o volume, annexo K, vam em remodelação de serviços, alterando pag. 31) ficando nestes termos approvada por completo rubricas orçamentarias. aquella doação. Accrescente-se onde convier: O Governo observará as seguintes prescripções em relação aos mestres, contra-mestres, mandadores operarios que serviam nos arsenaes e officinas por esta lei supprimidas: a) serão aposentados com jornal proporcional ao tempo todos aquelles que, contando mais de 10 annos de serviço, forem julgados invalidos; b) perceberão durante um anno a importancia do jornal sem a gratificação, para que possam buscar nova collocação, os que, tendo familia, não puderem aproveitar a disposição do item seguinte nem do anterior; c) serão aproveitados nas officinas que a União mantem nos diversos ministerios, dando-se-lhes passagem de uns para outros portos da República, os serventuarios que se sujeitarem a esta transferencia, dando-se por despedidos os que, sendo solteiros ou não sus Attendendo, pois, à indicação da Camara, a Commissão entendeu proceder a novo estudo, apresentando um substitutivo, aproveitando, como é do seu dever, tudo quanto foi approvado em 2a discussão. O orador não está de accordo em todos os pontos com o que foi acceito. Como relator, porém, do projecto, tem de submetter-se a ter a pretenção de julgar o seu modo de ver opinião vencedora, não tendo nem podendo superior ao de seus collegas. Não se desvanece a Commissão de ter apresentado trabalho perfeito; sabe de quantas falhas e lacunas se resente elle. Quiz somente demonstrar sua boa vontade em obedecer ao voto da Camara. Além das explicações que acompanham o substitutivo, está prompto a dar todos os esclarecimentos que forem exigidos, como é de seu dever. Depois de estender-se em considerações sobre as novas rubricas, o orador declara que se submette ao voto da Camara, sem outra preoccupação que não seja a de corresponder a confiança de seus collegas. (Muito bem, muito bem.) E' lido, apoiado e posto conjuntamente em discussão o seguinte N. 64 C 1897 SUBSTITUTIVO Tendo em vista o voto da Camara, que approvou emendas modificando por completo rubricas da proposta, e determinou organisar verbas necessarias para dar-se cumprimento á lei n. 403 de 24 de outubro de 1896, a Commissão de Orçamento julga de seu dever apresentar á discussão um substitutivo ao projecto que teve a honra de submetter ȧ consideração dos Srs. deputados. A Commissão organisou as novas rubricas de accordo com um plano mais methodico, no intuito de evitar duplicatas, simplificar o trabalho e facilitar a fiscalisação. Ao substitutivo addicionou tabellas discriminativas das novas rubricas e explicações complementares, no sentido de habilitar a Camara ao estudo comparativo da proposta do Poder Executivo e tabellas que acompanharam-n'a, sendo ainda dominada pela idea de prestar todos os esclarecimentos possiveis, que resolveu offerecer tabellas concernentes aos serviços creados pela lei n. 403 de 1896, embora ainda não regulamentadas, uma vez que dentro das verbas restrictivas da citada lei se devem amoldar as disposições do regulamento prestes a ser publicado. Votados em 2a discussão 46.866:767$849 para os dispendios do departamento da guerra, a Commissão, no presente substitutivo, submettendo-se ao que foi determinado pela Camara e indicando outras alterações, reduz ainda 1.144:927$300 na somma acima, fixando a despeza em 45.721:840$549. Tendo sido de 52.374:116$299 a proposta do Governo, a differença total para menos é de 6.652:275$750. Do exposto, conclue a Commissão, propondo o seguinte substitutivo: O Congresso Nacional decreta : Art. O Presidente da Republica é autorizado a despender no exercicio de 1898, pelo Ministerio da Guerra, a quantia de 45.721:840$549, assim distribuida : 1. Administração geral, comprehendendo Secretaria de Estado, estadomaior do exercito, direcções geraes de engenharia, artilharia e saude (de accordo com a lei n. 403 de 24 de outubro de 1896), transferidos 44:430$ do material da Secretaria de Estado e extinctas Repartições de Ajudante e Quartel-Mestre General para a rubrica 16a Material- e 18:000$ do pessoal civil da extincta Repartição de Quartel-Mestre General, para a rubrica 4a Intendencia Geral da Guerra. 2. Supremo Tribunal Militar e Auditores - deduzidos 59:525$, sendo 57:525$ de gratificação, etapa e criados dos ministros, officiaes reformados, que perceberão pelos §§ 10 e 11, e 2:000$ do material transferido para o § 16.... 3. Contadoria Geral da Guerra-deduzidos 5:400$, sendo 600$ por fixar-se o pessoal com 10 funccionarios em cada uma das classes de officiaes e praticantes e dous na de fieis de pagador e 4:800$ do material transferido para o § 16.. 4. Intendencia Geral da Guerra (substitutiva do § 6o da proposta - Intendencia em conformidade com a lei n. 403 de 24 de outubro de 1896) augmentada, nos termos do art. 21 da citada lei, de 19:200$ para o pessoal da extincta Repartição de Quartel-Mestre General, deduzidos 21:600$, sendo 10:000$ de ordenado e gratificação do intendente e ajudante, 3:600$ das gratificações especiaes de dous officiaes encarregados de depositos e 8:000$ do material transferido para a rubrica 16a. Camara V. VI 176:527$500 129:800$000 175:910$000 134:250$000 34 5. Instrucção Militar reduzidos 761:461$, sendo 39:600$ dos ordenados e gratificações dos directores ajudantes e secretarios das Escolas Superior de Guerra e Militares da Capital Federal e Rio Grande do Sul que perceberão pelas rubricas 10a ella vantagens de commissão activa, tendo os directores as de chefe; 2:880$ de um mestre na Escola da Capital e outro na do Rio Grande do Sul; 18:800$ das gratificações especiaes dos commandantes das escolas praticas da Capital Federal e Rio Grande do Sul-e do commandante e pessoal do Collegio Militar; 56:040$ das gratificações dos officiaes do corpo e companhia de alumnos, 176:400$ das vantagens dos alferes-alumnos e 183:960$ de soldo das praças alumnos, reduzidos a mil, que perceberão pelas rubricas 10 e 11; 57:601$ da Escola de Sargentos, que fica supprimida; 100:740$ da Escola Militar do Ceará, tambem supprimida, e 125:440$ do material transferido para a rubrica 16. Augmentados 3:989$500 do pessoal da Bibliotheca do Exercito que fica annexa a esta rubrica, supprimido o § 26 da proposta..... 6. Arsenaes e depositos deduzidos 1.528:112$500, sendo 37:200$ dos ordenados e gratificações dos directores, sub-director e ajudantes dos Arsenaes da Capital Federal, Rio Grande do Sul e Matto Grosso, que passarão a perceber pelas rubricas 10 e 11 as vantagens de commissão activa de engenheiros os directores e sub-director, sendo aquelles como chefe, e as de residencia os ajudantes na Capital, tendo os dos Estados as de la classe; 417:952$500 por ficarem extinctos os Arsenaes da Bahia, Pernambuco e Pará ; 337:960$ pela extincção das officinas de alfaiates, latoeiros, correeiros e selleiros dos Arsenaes da Capital Federal, Rio Grande do Sul e Matto Grosso; 200:000$ das costuras fóra dos arsenaes e 535:000$ do material transferido para a 16 rubrica. Augmentados 77:405$ de vencimentos do pessoal civil dos aprendizes artifices dos Arsenaes da Capital, Rio Grande do Sul e Matto Grosso, supprimida a rubrica 19a da proposta (Companhias militares)... 7. Fabricas (23a da proposta) deduzidos 44:200$, sendo 10:000$ dos ordenados e gratificações do director e ajudante da Fabrica de Polvora da Estrella, que perceberão pelos §§ 10 e 11 aquelle - vantagens de commissão activa de engenheiros como chefe e este as de residencia; 7:200$ das gratificações especiaes do director e ajudante da Fabrica de Coxipó, e 27:000$ do material transferido para a 16a rubrica; concedidos 50:000$ para a Fabrica de cartuchos do Realengo. 8. Laboratorios (9a da proposta) reduzidos 63:000$, sendo 10:000$ dos ordenados e gratificações do director e ajudante do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho, para perceberem pelos §§ 10 e 11, aquelle as vantagens de commissão activa de engenheiros como chefe e este as de residencia e 53:000$ do material transferido para a rubrica 16a.. 9. Hospitaes e enfermarias (11a da proposta) - supprimidos 824:160$, sendo 122:160$ das vantagens dos agentes das enfermarias, cujas funcções serão desempenhadas por officiaes excedentes do quadro; 300:000$ da consignação - Ração, dieta, etapas, etc., que será provida pela rubrica 11, e 402:000$ do material liquido transferido para o § 16........... 10. Soldos e gratificações (rubricas 10, 12, 13, 14 e 15 da proposta) — sendo soldos 9.647:715$600, a saber: officiaes generaes 290:400$, officiaes superiores 1.223:320$, capitães e subalternos 4.834:280$, praças de pret 3.299:715$600; gratificações 5.138:420$ a saber: officiaes generaes 192:720$, corpos especiaes 638:600$, corpos arregimentados 1.928:380$, Corpo de Saude 616:800$, commando de fronteiras 23:760$, de guarnição 11:880$, de praças e fortalezas 43:200$; criados 765:600$, Estado-maior do Presidente da Republica 15:600$, commissões extraordinarias 60:000$, amanuenses de districtos militares 10:800$, gratificações de voluntarios 365:000$, de engajados 834:022$500 1.285:650$000 134:751$300 133:952$000 336:250$000 730:000$, gratificação de que trata o art. 5o da lei de 9 de outubro 11. Etapas (10, 12, 13, 14 e 16 da proposta)-orçadas com a reducção de 1$500 para 1$400, em 16.818:543$, sendo 220:752$ de officiaes generaes, 1.106:315$ de officiaes superiores, 6.351:119$ de capitães e subalternos e 9.140:257$ de 16.000 praças de pret, 1.000 praças alumnos das escolas militares, 300 alumnos do Collegio Militar, 175 operarios militares e 410 aprendizes artifices só nos arsenaes da Capital, Rio Grande do Sul e Matto Grosso pela extincção dos da Bahia, Pernambuco e Pará; reduzidos 164:185$ de etapas de officiaes do pessoal docente das escolas militares... 12. Classes inactivas (21a da proposta )-supprimidos 42:437$500 das vantagens dos officiaes da administração do Asylo de Invalidos, que perceberão pelas rubricas 11 e 12a. 13. Ajudas de custo (22a da proposta). 14. Colonias militares (24a da proposta) reduzidos 106:310$500, sendo 26:310$ das gratificações e etapas dos directores e ajudantes, que perceberão pelas 10 e 11a rubricas, e 80:000$ na consignaçãoEstrada estrategica na colonia da Foz do Iguassú, ficando 20:000$ para a conservação da mesma estrada, e augmentados 2:912$500 para o pessoal e 6:500$ para o material da colonia Pedro II, na fronteira do Pará....... 15. Obras militares (substitutiva da rubrica 4a da proposta Directoria de Obras Militares), reduzidos 240:089$600, sendo 89$600 excesso da proposta sobre a tabella explicativa, 80:000$ continuação das obras do quartel de cavallaria e 160:000$ continuação de obras do Hospital Central, consignando-se 20:000$ para a conservação das obras construidas naquella consignação e 40:000$ nesta; e 19:277$500 do pessoal e material da extincta Directoria, que passam para as rubricas 1a e 16; concedidos 600:000$ para as obras de fortificação e defesa da Capital Federal. Da consignação Reparos nos quarteis, etc., da Capital Federal são destinados 10:000$ para a linha de tiro nas Laranjeiras, e transferidos 24:000$ para a de obras no Rio Grande do Sul, despendendo-se á conta desta 40:000$ com o quartel de Bagė...... 15.100:055$600 16.654:358$000 2.069:134$972 200:000$000 97:908$277 1.100:936$400 16. Material comprehendendo administração geral 63:430$, Supremo Tribunal Militar e Auditores 2:000$, Contadoria Geral da Guerra 4:800$, Intendencia Geral da Guerra 8:000$, Instrucção Militar 132:560$, Arsenaes e depositos 545:380$, Fabricas 27:000$, Laboratorios 53:000$, Hospitaes e enfermarias 402:000$, fardamento, equipamento e arreios, e armamento 3.895:164$, despezas de corpos e quarteis 1.225:000$, diversas de pezas eventuaes 800:000$000.... I-Na vigencia desta lei, as reformas compulsorias ou voluntarias só poderão ser concedidas depois de verificada a invalidez dos interessados, segundo prescreve a Constituição da Republica (art. 75). ..... 7.158:334$000 II-E' o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios para supplementar as rubricas 10, 11 e 16 na consignação fardamento, no caso de deficiencia dessas verbas pelo preenchimento dos claros do exercito, nos termos da lei de forças. III - Sóniente na falta absoluta de officiaes das classes activas do exercito poderá O Governo autorizar os serviços dos officiaes reformados ou honorarios em commissões remuneradas. IV-Ficam abolidas todas as gratificações concedidas a officiaes da guarnição ou funccionarios da Guerra, que não estejam previstas em lei expressamente, quaesquer que sejam os motivos ou fins em que se fundem os diversos avisos que as tenham concedido, salvo apenas os casos de serviço de campanha. V-Fica o Poder Executivo autorizado a rever a tabella de ajudas de custo, de modo a tornal-a mais equitativa, reduzindo-as quando a viagem for feita por mar e por estradas de ferro e tiver a União de pagar a passagem do official beneficiado. VI Os mestres nas escolas militares, quando forem militares, perceberão vencimentos de estado-maior de la classe. VII O Governo abrirá concurrencia, semestralmente, na Capital Federal e nas dos Estados, para o fornecimento de fardamento, equipamento e arreios. VIII Ficam supprimidas todas as gratificações especiaes a officiaes do exercito no exercicio de funcções de qualquer ordem em repartições dependentes do Ministerio da Guerra, pagando-se-lhes unicamente as gratificações de exercicio, além do soldo e das vantagens previstas umas e outras nas tabellas em vigor, sob as denominações de-Commissão activa de engenheiros, commissão de estado-maior de primeira classe ou de segunda, e commissão de residencia (decreto n. 946, de 1 de novembro de 1890, e lei n. 267, de 15 de novembro de 1894). IX A gratificação de que trata o art. 5o da lei n. 334, de 9 de outubro de 1896, é da importancia do fardamento do recruta no ensino. X-Fica o Governo autorizado a abrir credito supplementar á rubrica 5 « Instrucção militar» e 6 «Arsenaes», para attender ao pessoal supprimido que tiver direito á aposentadoria ou for conservado addido. 8. Depositos de artigos bellicos annexada ȧ 7a despeza de 6:000$, unica consignada. Obras militares. Arsenaes, com a suppressão da 10. Inspectoria Geral do Serviço Sanitario do Exercito extincta, passando as vantagens militares para a 10a Soldos e gratificações, e 11a Etapas, e as do pessoal civil para a 1a-Administração Geral Direcção de Saude de accordo com o art. 21 do decreto n. 403 de 24 de outubro de 1896, com excepção do material consignado na 16a rubrica. 12.a Estado-Maior-General... 13. Corpos especiaes.... 14. Corpos arregimentados. 15. Praças de pret...... Supprimidas, contempladas as despezas nas rubricas 10a Soldos e gratificações, e 11a Etapas (substitutiva da 16a). Ma 17.a Fardamento, equipamento, arreios e armamento transferida para a, 16a terial augmentando-se em fardamento 37:412$ para o vestuario, calçado, etc., de 410 aprendizes artifices dos arsenaes da Capital, Rio Grande do Sul e Matto Grosso, reduzidos 899:800$ na mesma consignação, sendo 15:000$ de 75 operarios militares, 4:800$ de 24 patrões e remadores dos Arsenaes da Bahia, Pernambuco e Pará, 800:000$ de 4.000 praças de pret e 80:000$ de 400 praças alumnos de Escolas Militares. Material. 18. Despeza de corpos e quarteis contemplada em nova rubrica, 16a 19. Companhias militares-supprimida, eliminando-se as despezas dos aprendizes artifices e operarios militares dos Arsenaes da Bahia, Pernambuco e Pará, e transferindo-se as dos mesmos dos Arsenaes da Capital, Rio Grande do Sul e Matto Grosso para a 6a Arsenaes e Depositos, 10a Soldos e gratificações, 11a Etapas, e «Fardamento >> no << Material » para a 16a. supprimida por extinguir-se a commissão Technica Militar Consultiva, transferir-se as gratificações de commandos de fronteiras, guarnições, praças e fortalezas para a 10a e eliminar-se 30:000$ de etapas com officiaes da guarda nacional, reformados e honorarios, servindo em conselho de guerra e as despezas de material. 25. Diversas despezas e eventuaes transferida para a 16a Militar, e o « Material > na 16a. Instrucção |