Os contractos celebrados em paiz estrangeiro não produzem hypothecas sobre os bens situados no Brasil. Salvo o direito estabelecido nos tratados, ou se forem celebrados entre brasileiros, ou em favor delles nos consulados, com as solemnidades e condições... Ordenações filipinas - Page 751de Portugal - 1870 - 1511 pagesAffichage du livre entier - À propos de ce livre
 | Brazil - 1891 - 574 pages
...4°, § 3°, do Dec.) Art. 124. Os contractos celebrados em paiz estrangeiro não produzem hypotheja sobre os bens situados no Brazil, salvo o direito estabelecido nos tratados, ou si forem celebrados entre brazileiros, ou estipulados em favor destes nos consulados, com as solomnidades... | |
 | Diogo Velho C. de Albuquerque - 1906 - 334 pages
...(Art. 4.°, § 3.°, do Dec.) (°°) Art. 124. — Os contractos celebrados em paiz estrangeiro não produzem hypotheca sobre os bens situados no Brazil, salvo o direito estabelecido nos tratados, ou si forem celebrados entre biazileiros. ou estipulados em favor destes nos consulados, com as solemnidades... | |
 | Brazil - 1864 - 428 pages
...contractos celebrados em paiz estrangeiro não produzem hypotheea sobre os bens situados no Brasil, salvo o direito estabelecido nos tratados, oU se forem celebrados entre Brasileiros, ou em favor delles nos Consulados> com as solemnidades e condicões que esta Lei prescreve. | 5.° Quando o credito... | |
 | Brazil - 1865 - 564 pages
...celebrados em pai/ estrangeiro n5o produzem hypotheca sobro os bens situados no Bresil, salvo o dircito estabelecido nos tratados, ou se forem celebrados entre brasileiros, ou em favor délies nos consulados com as solemnidades e condiçOes que esta loi prescrcvo (art. 4." ^ 4." da lei).... | |
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