El-Rei D. Miguel: chronica popular do absolutismo

Couverture
Guimarães & Ca., 1905 - 524 pages

À l'intérieur du livre

Table des matières


Autres éditions - Tout afficher

Fréquemment cités

Page 186 - Eu ainda me lembro e me lembrarei sempre do que Vossa Majestade me disse, antes de partir dois dias, no seu quarto : "Pedro, se o Brasil se separar, antes seja para ti, que me hás de respeitar, do que para algum desses aventureiros".
Page 216 - Ninguém poderá ser preso sem culpa formada, exceto nos casos declarados na Lei ; e nestes dentro de vinte e quatro horas contadas da entrada na prisão, sendo em Cidades.
Page 188 - Dom Pedro por Imperador, cedendo e transferindo de Sua Livre Vontade a Soberania do dito Império ao Mesmo Seu Filho, ea Seus Legítimos Sucessores. Sua Majestade Fidelíssima toma somente, e reserva para a sua pessoa o mesmo título.
Page 215 - Art. 179 — A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual ea propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte: 1.°) Nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.
Page 514 - Povos já manifestado em 1820 e mesmo antes desse ano; fundado sobretudo no quadro de horror que oferece um cidadão laborioso quando cheio de fadigas de um ano inteiro vê levantar sua colheita a mil agentes da avidez do Clero e dos Donatários e fica reduzido ao miserável resto que a avidez deixa à mendicidade laboriosa...
Page 215 - Os Ministros de Estado referendarão, ou assinarão todos os Atos do Poder Executivo, sem o que não poderão ter execução. Art. 133. Os Ministros de Estado serão responsáveis: 1) Por traição. 2) Por peita, suborno, ou concussão 3) Por abuso do Poder. 4) Pela falta de observância da Lei. 5) Pelo que obrarem contra a Liberdade, segurança, ou propriedade dos Cidadãos. 6) Por qualquer dissipação dos bens públicos.
Page 216 - Ainda com culpa formada, ninguém será conduzido à prisão, ou nela conservado estando já preso, se prestar fiança idónea, nos casos que a lei a admite; e, em geral, nos crimes que não tiverem maior pena do que a de seis meses de prisão ou desterro para fora da comarca, poderá o réu livrar-se solto.
Page 207 - Rei de Portugal e dos Algarves, daquem e dalem mar, em África, senhor de Guiné e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India etc.
Page 214 - O Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos. mais Poderes Políticos.
Page 140 - Portuguezes ! — O vosso rei não vos abandona ; pelo contrario, só quer libertar-vos do terror e da anciedade que vos opprime, restabelecer a segurança pública e remover o véu que vos encobre ainda a verdade, na certeza de que á sua voz toda...

Informations bibliographiques