18 1 Servente... Gratificação aos guardas... Material e outras despezas. 19 12 Designação da despeza 1 Sub-director.. 1 Thesoureiro 1 Escrivào... 1 Guarda servindo de porteiro e sellador.... 4 Guardas de 2.a classe, a 180... 3 Guardas de 3.a classe, a 120... 1 Servente. 18 1 Sub-director.. 1 Escrivão.. 1 Recebedor... SECÇÃO 3. 23 Gratificação aos guardas.... em serviço nas embarcações Tona de registo de Chaporá... 1 Sub-director... 1 Escrivão. 1 Recebedor... 1 Ajudante do escrivão. 1 Guarda servindo de porteiro e sellador.. 8 Guardas de 2.a classe, a 180... Gratificação aos guardas SECÇÃO 4.a SECÇÃO 5.^ 1 Ajudante do escrivão. 1 Guarda servindo de porteiro e sellador.. 10 Guardas de 2. classe, a 180... 7 Guardas de 3.a classe, a 120... 1 Servente.... Transporte.... 3:660 0 00 28:590 000 97:746 2 30 418:332 305 66:933$218 96 0 00 317 0 00 Gratificação aos guardas. Por artigos 4:879 000 7:433 000 50:384 000 97:746 230 418:332 305 66:9335218 1 Sub-director 1 Escrivão... 1 Thesoureiro verificador. 1 Aspirante.. 1 Porteiro. 800 0 00 400 0 00 400 0 00 192 0 00 240 0 00 1:260 0 00 720 0 00 108 0 00 373 0 00 639 0 00 600 0 00 240 0 00 120 0 00 .... 240 0 00 180 0 00 240 0 00 240 0 00 800 0 00 100 0 00 600 0 00 200 0 00 400 0 00 192 0 00 900 0 00 720 0 00 480 0 00 504 0 CO 240 0 00 216 0 00 50:384 000 5:132 000 960 000 1:440 000 5:352 000 800 0 00 600 0 00 400 0 00 180 0 00 192 0 00 2:172 0 00 62:9680 [00 97:7462 30 418:332 305 66:933$218 Designação da despeza 5 ARTIGO 17.o Administração das matas SECÇÃO 1. 1 Escrivão, secretario . 4 Guardas fiscaes, a 360. 4 Guardas de deposito, a 270.... Despeza do córte e conducção de madeiras... Despeza extraordinaria. Goa 1 Administrador, tenente coro- Soldo (capitulo 5.o). 1 Administrador.... 1 Escrivão, secretario.. 2 Guardas fiscaes, a 300. 1 Guarda do deposito Córte e conducção de madeiras, SECÇÃO 2.a Expediente... SECÇÃO 2.a 1 Guarda mnór... 2 Guardas menores, a 300... 2 Officiaes de diligencias, a 180.. 1 Servente.. 6 1:000 0 00 600 0 00 1:440 0 00 SECÇÃO 3. 4:000 0 00 1:600 0 00 Administração de justiça ARTIGO 18.° Relação 600 0 00 360 0 00 600 0 00 120 0 00 1 Presidente . 10:000 0 00 3 Juizes, a 7:500 1 Procurador da coroa e fazenda 7:500 0 00 5 1:120 0 00 400 0 00 600 0 00 360 0 00 144 0 00 2:172 0 00 62:968 000 97:746 2 30 418:332 305 66:933$218 1:080 0 00 480 0 00 584 0 00 50 0 00 4:366 000 9:720 0 00 2:815 000 40:000 000 1:504 000 Por artigos 133 200 Somma 12:535 000 41:637 2 00 41:637 2 00 595:948 0 35 95:3513698 |